A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma lei de proteção de dados que está em prática há muitos anos em outros países e, desde agosto de 2018, surgiu no Brasil como norma federal, que a princípio tinha previsão de ser vigorada em agosto de 2020.
Mas, com a pandemia da COVID-19, foi instituída a MP 959 de 2020, na qual estabeleceu a data de 03 de maio de 2021, para que a lei da LGPD entre em vigor. Porém, sua fiscalização e sanções só terão início previsto para agosto de 2021.
É importante saber que a lei já existe e o laboratório que ainda não se preparou para essa realidade, precisa se preparar o quanto antes.
10 princípios e bases legais da LGPD
A LGPD é baseada em 10 pilares principais para sustentar toda a política de dados do seu laboratório de análises clínicas:
- Finalidade
- Adequação
- Necessidade
- Livre acesso
- Qualidade dos dados
- Transparência
- Segurança
- Prevenção
- Não discriminativo
- Prestação de contas
Outro ponto de atenção é no momento da estruturação de como os dados serão tratados no laboratório, também precisa estar dentro das bases legais da LGPD, que também são 10, mas ao contrário dos pilares, as bases legais não necessariamente serão todas usadas, será preciso avaliar caso a caso, levando em consideração os dados recolhidos e tratados. São elas:
- Consentimento
- Cumprimento e obrigação de órgão regulamentadores
- Exercício regular do direito do processo
- Execução do contrato
- Tutela em saúde
- Proteção da vida
- Políticas públicas
- Pesquisa
- Proteção ao crédito
- Legítimo interesse
Na área da saúde tratamos muitos dados chamados de dados sensíveis, que muitas vezes são necessários para a liberação de resultados de exames. E, por tratar desses dados, os laboratórios têm a saída de algumas bases, além da entrada da base legal de fraude e a LGPD vem para que o laboratório tenha todas as informações alinhadas, processos e rastreabilidade para respaldar o laboratório e promova mais segurança para o paciente.
Recomendações importantes
Para que os laboratórios possam se adequar ao que determina a LGPD, preparamos algumas recomendações:
Estruture a LGPD por meio de uma equipe multidisciplinar – TI, advogado, qualidade, financeiro e gestor, para que todas as áreas estejam em conformidade.
Capacite a equipe – É essencial que toda a equipe tenha conhecimento, saiba a importância e a funcionalidade da LGPD no dia a dia do laboratório.
Identifique todos os dados coletados e armazenados no laboratório – É preciso saber quais dados você coleta, armazena e efetivamente usa.
Tenha uma base de contatos organizada – É necessário que as informações dos pacientes sejam categorizadas e monitoradas, incluindo colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e sócios.
Revise as regras do laboratório – Defina quem pode controlar, processar e transferir os dados.
Revise os termos de consentimento assinados pelos pacientes – Após a revisão, informe o paciente para quê, quando e por quem os seus dados foram utilizados, bem como a possibilidade de solicitar a exclusão desses dados.
Tenha uma relação de confiança com o paciente – Seja transparente nos seus processos e conquiste a confiança do cliente.
Tenha um plano de contingência – Caso os dados vazem, tenha um plano muito bem estruturado para solucionar a situação.
Invista em um software de dados – Um sistema específico para laboratórios pode conferir segurança para armazenar e controlar os dados dos pacientes.
Para que seu laboratório tenha mais qualidade e eficiência na implantação da LPGP, conheça e contrate o iLabor Online, um sistema de gestão laboratorial completo para que a transformação digital chegue de vez em seu negócio.

