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A notificação compulsória tem como função avisar as autoridades sanitárias que existe uma doença ou caso que compromete a saúde pública e os gestores de laboratórios de análises clínicas precisam entender sua necessidade e quando enviá-la para que haja mais segurança para toda a população geral.

Dentre as normas da área de saúde, a notificação compulsória existe para conter o alastramento de uma doença grave e também buscar a intervenção imediata por parte dos órgãos responsáveis.

Quando é necessário enviar uma notificação compulsória

Regida pela Portaria nº 204 do ministério da saúde, de 2016, que determina os tipos de prazos para notificar as autoridades, a notificação compulsória pode ser realizada de três formas.

A notificação imediata, semanal ou negativa. A imediata e semanal é válida para avisos de doenças identificadas dentro dos prazos descritos, já a negativa é uma notificação que deve ser enviada toda semana para informar que não houve nenhuma ocorrência.

Ou seja, a notificação compulsória sempre será utilizada pelos laboratórios de análises clínicas, hospitais e outras entidades de saúde. Lembrando que ela também deve ser realizada em casos de suspeita de doenças de risco e transmissíveis, não apenas quando confirmadas as enfermidades.

Dentre as doenças que geram notificações estão a cólera, doença de chagas aguda, meningites virais, febre amarela, rubéola e doenças causadas por animais como a raiva.

Profissionais de saúde e instituições devem se ater à necessidade da notificação compulsória, como responsáveis por desacelerar e interromper a transmissão de doenças graves entre a comunidade local e brasileira.

Contando com um sistema de gestão, os laboratórios de análises clínicas têm a possibilidade de controlar e centralizar as informações referentes a exames e pacientes e, assim, perceberem rapidamente a necessidade de enviar notificações compulsórias.

Dessa forma cumprindo seu papel social e médico, ajudando a reduzir ou eliminar casos de doenças com alta taxa de contaminação e/ou letalidade. A falha no cumprimento dessa responsabilidade pode gerar consequências catastróficas para a sociedade e, é claro, para a empresa.

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